Em meus anos acompanhando a rotina de imobiliárias e administradoras, sempre percebo que a venda de imóvel com locatário causa frio na barriga tanto nos gestores quanto nos próprios inquilinos. Não é para menos: são muitas dúvidas jurídicas, riscos de conflitos e detalhes que, quando ignorados, podem virar dor de cabeça para todas as partes. Neste artigo, quero trazer uma visão clara e aplicável sobre esse processo, partindo da Lei do Inquilinato, da experiência do Observatório Jurídico da Locação e de decisões recentes dos tribunais, para que você, gestor ou profissional de locação, saiba navegar por esse cenário.
O crescimento da locação e os desafios da venda
Antes de entrar nos procedimentos, gosto de contextualizar por que a venda durante a locação está mais frequente. O Censo 2022 do IBGE revelou que 20,9% dos brasileiros hoje vivem de aluguel, cerca de 42,2 milhões de pessoas. Esse número cresceu se comparado à década anterior, como também mostra matéria da Folha. E dados do IBGE citados na Metrópoles apontam que essa fatia deve atingir 23,8% até 2025.
O Brasil está preferindo cada vez mais o aluguel. A consequência? Mais contratos de locação ativos quando surge a intenção de vender o imóvel.
Por isso, entender como agir nessa situação virou regra do jogo.
Direito de preferência do inquilino: o fundamento da Lei do Inquilinato
O artigo 27 da Lei 8.245/91 é muito claro: se o imóvel estiver alugado e houver interesse em vender, o locatário tem prioridade para comprar, a chamada “preferência legal”. O dono do imóvel só pode negociar com terceiros depois de oferecer formalmente ao inquilino, nas mesmas condições. Tudo isso se dá no intuito de proteger quem já reside e investe no imóvel alugado.
O procedimento de preferência segue um passo a passo, e na minha prática vejo que a confusão surge especialmente nestes pontos:
- Exigência de notificação formal (por escrito e comprovável);
- Prazo para o inquilino responder: 30 dias corridos após o recebimento da proposta;
- Oferta deve conter todas as condições da venda: preço, forma de pagamento, possíveis descontos;
- Venda firmada para terceiros antes desses requisitos pode ser anulada pelo inquilino, com direito de depositar o valor em juízo e pleitear a transferência.
Segundo relatos de agentes imobiliários que acompanho, a maioria dos problemas poderia ser evitada com uma simples atenção redobrada à documentação e aos prazos da notificação.
Como notificar e os cuidados na formalização
É fundamental que a notificação seja clara, detalhada e, se possível, entregue com comprovação da ciência do locatário (aviso de recebimento, e-mail corporativo com confirmação, notificação extrajudicial etc.). No Observatório Jurídico da Locação, trato disso frequentemente, pois muitos casos judiciais discutem se houve, de fato, a comunicação adequada.
Já presenciei situações em que a falta dessa cautela levou a anulação da venda, com prejuízos financeiros ao vendedor e a terceiros. Alguns pontos-chave:
- Notifique todos os locatários se o contrato estiver em nome de mais de uma pessoa;
- Guarde comprovantes (AR, e-mails, protocolos);
- Se for condominial, atente-se à comunicação de áreas comuns;
- Detalhe as condições da oferta para não abrir espaços para questionamentos.
Essa etapa não pode ser menosprezada.

Prazos e como se cumpre a preferência
O prazo para resposta do inquilino é de 30 dias corridos. Se não houver manifestação ou se houver recusa formal dentro deste prazo, a venda pode seguir e ser concluída com terceiros. A Lei não obriga o locatário a reconhecer assinatura ou autenticidade da proposta, mas a comprovação de recebimento é indispensável.
Quando o inquilino deseja adquirir o imóvel, deve apresentar resposta expressa, dentro do prazo e conforme as condições apresentadas. Muitas imobiliárias orientam registrar esse aceite em documento próprio, com valor jurídico.
Se o locatário se manifesta tardiamente ou com valores diferentes, a preferência se perde.
A venda e o contrato de locação: continua ou encerra?
Essa é uma das perguntas que mais recebo. Muitas pessoas acham que, com a venda, o inquilino precisa desocupar imediatamente. Não é verdade. A Lei do Inquilinato garante a continuidade do contrato até seu término, mesmo com a troca de propriedade.
Se o comprador adquirir sabendo da locação, ele assume a posição de locador, com todos os direitos e deveres daquele que vendeu. O locatário só precisa sair antes do prazo contratual se houver um acordo expresso.
Já atuei em situações onde o novo proprietário tentou forçar a saída do inquilino. O tribunal reiterou que a venda, por si só, não é fundamento para despejo durante o prazo do contrato, salvo acordo. Isso se repete em diversas jurisprudências recentes, como julgados do TJSP e TJMG, disponíveis em acervos públicos.
Rescisão, desocupação e multas aplicáveis
Quando há cláusula de denúncia cheia (locações com prazo determinado), há proteção maior para o ocupante. Se for denúncia vazia (contrato com prazo indeterminado após o fim da vigência), o novo comprador pode denunciar o contrato mediante aviso prévio de 90 dias.
Nenhuma parte pode impor pena ou multa indevida pelo simples fato de venda, salvo previsão contratual bem específica. A especialista do Observatório Jurídico da Locação lembra sempre de alertar: o dever de negociar e orientar as partes quanto à possibilidade ou não de desocupação voluntária, inclusive facilitando acordos quando há vontade do comprador de morar no imóvel.
Quando o inquilino sai antes do previsto apenas para viabilizar a venda, a negociação sobre valores e isenção de multa deve ser feita com todo o cuidado documental.

Laudo de vistoria: segurança para ambas as partes
Uma etapa crítica na transição do imóvel alugado para vendido é o laudo de vistoria. Recomendo sempre uma vistoria detalhada na entrada do novo proprietário, mesmo que o inquilino permaneça, para garantir a foto real do estado do bem.
Neste momento, surgem dúvidas sobre validade do laudo anterior e obrigações do vendedor quanto a reparos. O tribunal normalmente entende que, salvo previsão diferente, o novo dono assume o imóvel tal como está, o que reforça a importância do registro formal do estado do imóvel no momento da transação para evitar impasses futuros.
Erros nesse procedimento já foram motivo de processos envolvendo pedidos de indenização por danos inexistentes ou por ausência de documentação, como ilustra um recente caso julgado pelo TJRS. Para profissionais do mercado, registrar imagens, anexar relatórios e manter cópias acessíveis minimiza litígios.
Riscos jurídicos para imobiliárias e gestores
Administração falha desse processo pode resultar em responsabilização solidária da imobiliária, especialmente se houver omissão em relação ao direito de preferência ou se a venda for concluída irregularmente. O Observatório Jurídico da Locação já abordou em outro artigo casos nos quais a documentação incompleta gerou prejuízos e dano moral, tanto para locador quanto para o locatário.
Os principais riscos são:
- Anulação da venda;
- Responsabilidade civil solidária;
- Condenação por perdas e danos;
- Prejuízos reputacionais para a administradora.
Checklist prático de prevenção para imobiliárias e administradoras
Após acompanhar muitos casos, reuni um checklist que adoto e recomendo em treinamentos:
- Confirme sempre a titularidade do imóvel e a formalização do contrato de locação.
- Oriente o proprietário sobre a obrigatoriedade do direito de preferência e forneça modelo de notificação formal.
- Registre provas da notificação (AR, recibo assinado, print de leitura de e-mail etc.).
- Cumpra rigorosamente o prazo legal de 30 dias para resposta.
- Prossiga com a venda apenas após recusa expressa ou término do prazo.
- Informe o comprador sobre a existência da locação ativa e detalhe as condições do contrato vigente.
- Formalize novo laudo de vistoria, com assinatura das partes, anexando imagens e demais provas.
- Se houver acordo de rescisão ou desocupação, estabeleça tudo por escrito, especificando isenção de multa, prazo e condições de entrega.
- Armazene toda a documentação relevante por tempo suficiente no arquivo físico e digital.
- Comunique sempre as partes sobre seus direitos, obrigações e riscos durante o trâmite.
Adotando essa lista, os riscos de judicialização caem substancialmente.
Conclusão: venda segura depende de processo, prevenção e transparência
Como pude evidenciar ao longo deste artigo, a venda de imóvel com contrato de locação em vigor exige atenção, respeito aos direitos do locatário e formalização correta em todas as etapas. Boas práticas jurídicas e operacionais reduzem conflitos e fortalecem a imagem das imobiliárias frente ao mercado e à justiça. No Observatório Jurídico da Locação, continuo acompanhando os desdobramentos desse tema e posso afirmar: quem previne, documenta e orienta, ganha eficiência e evita prejuízos que comprometam sua operação.
Se você quer aprofundar outros aspectos da locação, como vistoria ou ações judiciais, recomendo acessar também os conteúdos do acervo do projeto, além dos artigos sobre responsabilidade na administração de contratos e gestão de inadimplência. Conheça nossa plataforma e fortaleça a qualidade do seu trabalho na área imobiliária!
Perguntas frequentes sobre a venda de imóvel alugado
O que acontece com o inquilino após a venda?
O contrato de locação permanece válido até seu término, mesmo após a venda. O novo proprietário assume como locador, devendo cumprir as regras previamente estabelecidas. Só em contratos já vencidos, ou por acordo, pode haver pedido de desocupação, com aviso prévio de 90 dias em contratos por prazo indeterminado.
Como vender um imóvel alugado rapidamente?
Para ter agilidade na negociação, garanta a documentação em ordem, realize logo a notificação formal ao inquilino e organize as condições precisas da venda. O respeito ao direito de preferência é obrigação legal, mas com bons modelos e comunicação clara, o tempo de trâmite reduz.
Quais são os direitos do locatário na venda?
O locatário tem direito de preferência para aquisição do imóvel, devendo ser notificado formalmente com todas as condições ofertadas e tem 30 dias para resposta. Caso não aceite, a venda pode seguir. Mantém ainda o direito de permanecer até o término do contrato, não pode ser despejado apenas porque houve venda.
Vale a pena comprar imóvel já alugado?
Comprar um imóvel que já tem locatário pode ser vantajoso para quem busca renda de aluguel e já terá contrato vigente. Porém, é preciso avaliar a qualidade da locação, eventuais pendências e estudar as condições do contrato ativo. Tudo deve ser detalhado antes de concluir a compra.
Preciso avisar o inquilino antes de vender?
Sim, a notificação prévia e formal ao inquilino é exigência da Lei do Inquilinato. Negociar ou concluir a venda sem observar esse direito pode levar à anulação do negócio e à responsabilização dos envolvidos. O melhor é formalizar e guardar os comprovantes de todo o processo.
